COVID-19 ATUALIZAÇÕES DAS MEDIDAS COM REFLEXO NA ÁREA AMBIENTAL…

A Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR comunica a todos que as Reuniões Ordinárias da Comissão estarão sendo realizadas por videoconferência apenas com os membros efetivos da Comissão, tornando pública a ata com as respectivas discussões. A primeira reunião foi realizada na data de 18 de março de 2020. Já em relação a outros eventos e reuniões abertas, as mesmas estão temporariamente suspensas, razão pela qual o calendário dessas atividades será oportunamente revisto.
A título de informação, a Comissão de Direito Ambiental discrimina abaixo um conjunto de medidas tomadas pelas autoridades públicas e que refletem direta ou indiretamente nas atividades da advocacia ambiental e para a sociedade em geral:

1. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AMBIENTAIS
Com fundamento na Portaria n° 826/2020, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Ambientais Renováveis) suspendeu os prazos processuais por prazo indeterminado, a contar de 16 de março de 2020, nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite no âmbito da autarquia. Todos os servidores e estagiários continuarão exercendo suas atividades de forma remota, cujas diretrizes de trabaçho foram definidas pela Portaria nº 827/2020.
Já em âmbito Estadual, o IAT (Instituto Água e Terra), de acordo com o artigo 18 do Decreto Estadual 4.230/2020, e tendo em vista a Nota Informativa n° 01/2020/GDP, suspendeu pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 20 de março de 2020, os prazos administrativos para licenciamentos, renovação de licenças, outorgas, defesas e recursos administrativos decorrentes de Autos de Infração Ambiental, acesso aos autos dos processos físicos e demais procedimentos administrativos ambientais em andamento. Além disso, foi determinada a suspensão de atendimento físico ao público pelo prazo de 10 (dez) dias, mantendo o atendimento via contato telefônico ou E-protocolo.

2. VISITAÇÃO PÚBLICA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – PARQUES
Com fundamento na Portaria n°454 do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, e considerando o teor do Decreto Legislativo n°6, de 20 de março de 2020, o Presidente do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) suspendeu a visitação pública nas Unidades de Conservação (Ucs) Federais por tempo indeterminado. Alertou, ainda, que no caso do turista ter adquirido ingresso para algum atrativo em parque nacional deverá solicitar o cancelamento dos bilhetes, compra dos serviços ou reembolso diretamente à concessionária que atua prestando essas atividades. A lista de parques nacionais com serviços concessionados pode ser acessada no link abaixo:
https://www.icmbio.gov.br/portal/ultimas-noticias/20-geral/10964-visitacao-ingressos-de- atrativos-poderao-ser-cancelados
Já os Parques Estaduais com controle de acesso ou com aglomerações de pessoas permanecerão fechados até posterior determinação, com fundamento nos artigos 3º e 18 do Decreto Estadual 4.230/2020 e conforme disciplinado pela Nota Informativa n. 01/2020/GDP.

3. RODÍZIO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM CURITIBA E REGIÁO METROPOLITANA
Tendo em vista informações divulgadas pela SANEPAR, haverá rodízio no abastecimento de água em Curitiba e Região Metropolitana, cuja lista com os bairros afetados, dias e horários estão sendo constantemente atualizados e podem ser acessados no site a seguir: www.sanepar.com.br (no link “está sem água?).
A Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR se solidariza com as decisões acima tomadas e reitera a necessidade da colaboração de todos no isolamento social voluntário, a fim de que a saúde das pessoas e a vida seja preservada, para que assim a normalidade possa ser retomada o mais breve possível.