A Comissão de Direito Ambiental da OAB/PR vem a público manifestar discordância técnica com o Projeto de Emenda à Constituição n° 65/2012, pois a proposta transforma a “apresentação do estudo prévio de impacto ambiental” em “autorização para a execução da obra”, sendo, portanto, incompatível com a Constituição Federal. O estudo prévio de impacto ambiental é apenas um dos elementos a serem sopesados pelo poder público no procedimento administrativo de licenciamento ambiental. A decisão administrativa, portanto, não pode ser tomada (nem presumida) em abstrato, como propõe a referida PEC.
Um Projeto de Emenda Constitucional não é o mais apropriado para esta finalidade, pois nem todos os temas de interesse da vida em sociedade são pertinentes de disciplina constitucional, conforme entendimento do STF (ADI 2649), bem como, de igual forma, consta no artigo 225, §1º, IV, primeira parte da Constituição Federal (“… exigir, na forma da lei”), que remete tais assuntos à legislação infraconstitucional.
A PEC 65/2012 afronta princípios consagrados do Direito Ambiental em detrimento do direito de toda coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, colocando em risco não apenas a sadia qualidade de vida, mas, outrossim, a própria longevidade do ser humano e de suas atividades econômicas, tendo em vista os consequentes prejuízos qualitativos e quantitativos para os recursos naturais.
Assim, essa Comissão torna público seu inconformismo técnico e jurídico, reforçando seu posicionamento de reprovação ao conteúdo do Projeto de Emenda à Constituição nº 65/2012, o qual é objeto de nota técnica encaminhada ao Relator da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que pode ser visualizada aqui.